O que são áreas protegidas
Quem gosta de montanhas e ambientes naturais já
deve ter visitado algum parque nacional ou estadual. Pois bem, estes parques
são áreas protegidas, também conhecidas como unidades de conservação. São áreas
criadas para garantir a sobrevivência das espécies, a preservação da
diversidade natural, a proteção das paisagens naturais pouco alteradas ou de
notável beleza cênica, a promoção da educação ambiental e do ecoturismo, o
incentivo à pesquisa científica, entre outras coisas.
No brasil, existem áreas protegidas de diversas categorias, e em sua grande
maioria são áreas públicas, gerenciadas pelos governos (em níveis federal,
estadual ou municipal). E cada uma delas tem características e restrições
específicas. A criação de unidades de conservação é uma ferramenta muito
importante para a conservação da biodiversidade. Apesar disso, um percentual
ainda muito pequeno das áreas naturais ameaçadas está sob essa proteção.
Em nível federal, quem rege o funcionamento das unidades de conservação é o
Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), criado pela Lei nº. 9.985,
de 18/07/2000. a lei do SNUC instituiu duas categorias principais de unidades:
Unidades de Proteção Integral e Unidades de Uso Sustentável.
Entende-se por proteção integral a manutenção dos ecossistemas livres de
alterações causadas por interferência humana, admitindo apenas o uso indireto
dos seus atributos naturais. Nesse grupo incluem-se as estações ecológicas,
reservas biológicas, parques nacionais, monumentos naturais e refúgios de vida
silvestre.
Os parques nacionais são a mais popular e antiga categoria de unidades de
conservação de proteção integral. Seu objetivo é preservar ecossistemas de
grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de
pesquisa científica, de atividades educacionais e de interpretação ambiental,
recreação e turismo ecológico, por meio do contato com a natureza. O regime de
visitação pública é definido no plano de manejo da respectiva unidade. É este
plano que indica que parte pode ser visitada, que área é restrita à pesquisa,
onde pode haver acampamento ou não, o que pode ou não ser feito dentro da área.
As unidades de uso sustentável são aquelas cujo objetivo básico é
compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela de
seus recursos naturais. Nelas é permitida a exploração do ambiente, desde que
seja garantida a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos
ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de
forma socialmente justa e economicamente viável. Nesse grupo estão as Áreas de
Proteção Ambiental (APA), Áreas de Relevante Interesse Ecológico (ARIE),
Florestas Nacionais (FLONA), Reservas Extrativistas (RESEX), Reserva de Fauna
(REFAU), Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) e Reserva Particular do
Patrimônio Natural (RPPN), sendo esta última de caráter privado.
Ainda que em menor número, existem áreas protegidas particulares devido à
impossibilidade de criação de reservas públicas em todos os lugares e também
porque existem certas áreas que devem sempre ser protegidas independentemente
de sua localização, como por exemplo as margens de rios, nascentes e topos de
morros. Nesse sentido, os dois tipos de áreas protegidas são complementares.
(Fonte: https://trilhaserumos.com.br/…/…/o-que-sao-areas-protegidas/)

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