O que são áreas protegidas

 O que são áreas protegidas


Quem gosta de montanhas e ambientes naturais já deve ter visitado algum parque nacional ou estadual. Pois bem, estes parques são áreas protegidas, também conhecidas como unidades de conservação. São áreas criadas para garantir a sobrevivência das espécies, a preservação da diversidade natural, a proteção das paisagens naturais pouco alteradas ou de notável beleza cênica, a promoção da educação ambiental e do ecoturismo, o incentivo à pesquisa científica, entre outras coisas.

No brasil, existem áreas protegidas de diversas categorias, e em sua grande maioria são áreas públicas, gerenciadas pelos governos (em níveis federal, estadual ou municipal). E cada uma delas tem características e restrições específicas. A criação de unidades de conservação é uma ferramenta muito importante para a conservação da biodiversidade. Apesar disso, um percentual ainda muito pequeno das áreas naturais ameaçadas está sob essa proteção.

Em nível federal, quem rege o funcionamento das unidades de conservação é o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), criado pela Lei nº. 9.985, de 18/07/2000. a lei do SNUC instituiu duas categorias principais de unidades: Unidades de Proteção Integral e Unidades de Uso Sustentável.

Entende-se por proteção integral a manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitindo apenas o uso indireto dos seus atributos naturais. Nesse grupo incluem-se as estações ecológicas, reservas biológicas, parques nacionais, monumentos naturais e refúgios de vida silvestre.

Os parques nacionais são a mais popular e antiga categoria de unidades de conservação de proteção integral. Seu objetivo é preservar ecossistemas de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisa científica, de atividades educacionais e de interpretação ambiental, recreação e turismo ecológico, por meio do contato com a natureza. O regime de visitação pública é definido no plano de manejo da respectiva unidade. É este plano que indica que parte pode ser visitada, que área é restrita à pesquisa, onde pode haver acampamento ou não, o que pode ou não ser feito dentro da área.

As unidades de uso sustentável são aquelas cujo objetivo básico é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela de seus recursos naturais. Nelas é permitida a exploração do ambiente, desde que seja garantida a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável. Nesse grupo estão as Áreas de Proteção Ambiental (APA), Áreas de Relevante Interesse Ecológico (ARIE), Florestas Nacionais (FLONA), Reservas Extrativistas (RESEX), Reserva de Fauna (REFAU), Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) e Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), sendo esta última de caráter privado.

Ainda que em menor número, existem áreas protegidas particulares devido à impossibilidade de criação de reservas públicas em todos os lugares e também porque existem certas áreas que devem sempre ser protegidas independentemente de sua localização, como por exemplo as margens de rios, nascentes e topos de morros. Nesse sentido, os dois tipos de áreas protegidas são complementares.

(Fonte: https://trilhaserumos.com.br/…/…/o-que-sao-areas-protegidas/)

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